REGRAS ÉTICAS

Princípio 1: Respeito à pessoa

Os serviços e produtos da DigiXpert não se destinam às pessoas:
- Em dificuldades financeiras
- Menores de idade
- Pessoas que não possuem plena posse de suas faculdades mentais
Os serviços prestados são para fins de entretenimento. Em caso de dúvidas e seguindo o princípio de precaução, você pode cancelar sua inscrição no link a seguir
Política de Privacidade

Princípio 2: Honestidade, integridade e fair play

A empresa e sua equipe se comprometem plenamente em respeitar os princípios de honestidade, integridade e de igualdade na prestação de serviços oferecidos ao público e aos seus clientes.
Todos os colaboradores da Empresa garantem que as operações comerciais, os pedidos de serviços, as compras ou o recrutamento de pessoal sejam tratados de maneira aberta, igualitária e imparcial.
O presente Código estabelece as normas de conduta esperadas de toda a equipe, assim como a política da Empresa para a aceitação de vantagens e da gestão de conflitos de interesses nas funções oficiais.
O presente Código também se aplica a equipe temporária e em regime de meio período empregados pela Empresa.

Princípio 3: Igualdade de oportunidades para todos os colaboradores

A empresa é um empregador que assina o princípio de igualdade de acesso ao emprego.
As oportunidades de emprego são oferecidas para todos, sem distinção de idade, de cor, de sexo, religião, nacionalidade, deficiência ou qualquer outro status legalmente protegido.
Esse Princípio se aplica a todos os aspectos das relações de trabalho, incluindo recrutamento, contratação, treinamento, atribuição, promoção, transferência, rescisão e gestão de pagamentos e salários.

Princípio 4: Práticas de segurança e saúde

A empresa está comprometida em oferecer um local de trabalho isento de lesões e doenças, operando com respeito ao ambiente e em conformidade com todas as leis e regulamentos pertinentes que protegem a segurança dos colaboradores e do ambiente.

Os colaboradores realizam seu trabalho com total segurança.

Princípio 5: Concorrência leal

A política da empresa proíbe quaisquer práticas de anticoncorrência que possam ter o efeito de limitar, restringir ou enganar a concorrência, assim como qualquer prática de concorrência desleal.

Por consequência, nossos colaboradores não podem negociar (oficialmente ou extraoficialmente) com concorrentes práticas de preços ou qualquer outra condição de negociação; limitar ou controlar produção, comercialização, desenvolvimento técnico ou investimento; manipular ou dividir os mercados ou as fontes de fornecimento; participar de falsas propostas no contexto de propostas ou qualquer outra forma de concurso; limitar ou restringir o acesso ao mercado e a liberdade de concorrência para outras empresas; aplicar condições desiguais para serviços equivalentes aos parceiros comerciais, criando assim uma desvantagem competitiva; condicionar a assinatura de contratos de aceitação com os parceiros a obrigações adicionais que, por sua natureza ou uso comercial, não tenham relação com o objeto dos contratos.

É proibido aos nossos colaboradores realizar qualquer ato de concorrência desleal manifestada por: apropriação indevida de clientes de uma empresa usando relacionamentos estabelecidos com seus clientes como parte da função anteriormente exercida da empresa, demitir ou atrair colaboradores de uma empresa com o objetivo de criar uma empresa concorrente para capturar os clientes dessa empresa ou contratar colaboradores de uma empresa para interromper seu trabalho.

Da mesma forma, nossos colaboradores não devem tomar medidas que prejudiquem os interesses legítimos dos consumidores ou outras atividades contrárias ao direto da concorrência.

Princípio 6: Governança e luta combate à corrupção

A Empresa tem uma tolerância zero com relação a corrupção.

Os colaboradores jamais devem oferecer fornecer algo de valor, direta ou indiretamente, a representantes do governo e parceiros comerciais para obter uma vantagem indevida.

A empresa proíbe o pagamento, as propostas de pagamento, assim como qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, com o objetivo de influenciar ou obter uma vantagem comercial ou pessoal indevida.

Terceiros serão contratados apenas para realizar tarefas que sirvam aos interesses da empresa, desde que os honorários sejam razoáveis, que todos os acordos estejam claramente documentados e que esses acordos estejam dentro das políticas da empresa.